terça-feira, 2 de junho de 2020

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: A Biologia Aplicada a Favor da Integridade de Recursos

A fiscalização e vigilância ambiental são ações para estagnar diversas práticas que são ou podem ser prejudiciais ao meio ambiente.


A fiscalização ambiental consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que são denominados como poluidores ou potenciais poluidores e utilizadores de recursos naturais de forma ilegal ou abusiva, para a garantia de um meio ambiente preservado para todos. Igualmente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), diz que o papel da fiscalização ambiental é por meio de controle dessas atividades ou ações que possuem potencial poluidor ou degradador, a fim de garantir a integridade ambiental. Além disso, estabelecer multas é uma das formas de punição daqueles que mantém atividades nocivas ao patrimônio da coletividade, reprimindo e prevenindo as ocorrências dessas condutas, mas não são apenas multas, mas apreensões em embargos, intervenções, dentre outras.










Fonte: ambientelegal




O BIÓLOGO PODE ATUAR NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL?


Uma vez que a fiscalização ambiental consiste num processo de controle induzido pelo Poder Público, para proteger, impossibilitar a violação e assegurar o uso racional dos recursos naturais do meio ambiente e seus subprodutos, controlando as ações prejudiciais do homem sobre a natureza, o Biólogo pode exercer função e atuar na área, remediando possíveis consequências para o Meio Ambiente e embasando-se em seus conhecimentos acerca das condições naturais dos recursos de flora, hídricos e fauna. 

Para a atuação, no ano de 2014 o Conselho Federal de Biologia publicou a resolução nº 350, de 10 de outubro de 2014, relacionada ao licenciamento ambiental e o papel do biólogo nessa área de atuação. Também, é necessário citar a importância do registro profissional para a atuação do biólogo, em particular, a área de licenciamento ambiental. De acordo com Thiago Metzke, conselheiro do CRBio-04:  "Nossa profissão é cercada de áreas de sombreamento. Por isso é importante ter conhecimento do que podemos fazer e como podemos fazer,especialmente para nos posicionarmos diante de eventuais questionamentos". Bruce Amir, também conselheiro do CRBio-04 complementou: "Quem dita o que o biólogo pode fazer ou não fazer é o Conselho, não é nenhum outro profissional ou entidade. Por isso se houver dúvidas recorra ao CRBio". Essas afirmações ocorreram em um evento, intitulado Papo Com Biólogo, em maio de 2017.

TIPOS DE PROCESSOS NA ATUAÇÃO DO BIÓLOGO


Esses processos podem ser tanto preventivo quanto punitivo, isso vai depender do tipo de dano ocasionado e se ele ainda pode ser antecipado e evitado.

A fiscalização punitiva pode ocorrer por meio da aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, que tem em geral, o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais. A forma de atuação mais conhecida e comentada dessa variação da fiscalização é a multa, entretanto, só a multa não exonera o infrator. É comum que ele seja direcionado para remediar os danos que provocou, aplicando responsabilidade dos seus atos.

O processo preventivo, que é a forma mais discreta de atuação dessa área acontece sobretudo, na instrução da sociedade e de empreendedores de como manter o empreendimento em conformidade com as leis ambientais, sem fomentar práticas de poluição, emissão exacerbada de gases ou o uso equivocados dos recursos dispostos pela natureza. Essa modalidade de fiscalização é realizada por meio do Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (FAPI). A fiscalização ambiental busca antes de qualquer coisa, induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio de instrução aplicada e disseminação do conhecimento pertencente aos profissionais que trabalham na área, como uma medida eficaz e a longo prazo do uso eficiente e adequado de prática ambientais.












EXEMPLOS PRÁTICOS DA ATUAÇÃO DO BIÓLOGO


Visitas de um Fiscal Ambiental: AQUI
Análise de Área de Preservação Permanente: AQUI
Voo de Fiscalização Ambiental: AQUI
Fiscalização em Embarcação: AQUI
Fiscalização para Combater a Pesca Predatória: AQUI
Fiscalização e Conscientização: AQUI
Trabalhar com Fiscalização Ambiental é Perigoso?: AQUI


É IMPORTANTE RESSALTAR



O mundo tem passado por um processo de extrema degradação ambiental, gerando consequências, como: fortes nevascas no hemisfério norte, derretimento das calotas polares, o que preocupa os ambientalistas e as autoridades governamentais. No Brasil, esse processo é ainda mais preocupante, o país contém a maior biodiversidade do mundo e constantemente está sendo agredida de forma preocupante. Assim, é de grande importância reverter esse processo e justamente por isso, vai existir a fiscalização ambiental. 

A Constituição Federal do Brasil de 1988, diz em seu Art. 225 que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, portanto, para garantir a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público o dever de assegurar a correta utilização dos recursos naturais. 

Atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental, já que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas. Existe vários órgãos fiscalizadores do meio ambiente, como por exemplo o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), é vinculado ao governo federal e além de estabelecer regras para o controle de poluição, é responsável por servir como uma consultoria sobre as ações relacionadas à preservação ambiental.

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