Autores: Camila Lago, Gabriel Romagnoli, Isabelly Rodrigues e Igor Gerolineto
Foto: Adriano Curado – Conhecimento
Científico |
O que são Unidades de Conservação?
Foto: WWF, 2020 – Estação Ecológica
Alto Maués - AM |
Reserva
Biológica:
Visam a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Lei de Proteção à Fauna (1967).
Foto: ICMBIO - Reserva Biológica Bom
Jesus no Paraná |
Parque
Nacional:
Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Código Florestal de 1934)
Foto: OECO - Parque Nacional do
Iguaçu |
Monumento
Natural:
Objetivam a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. SNUC (2000)
Foto: UFBA BIO - Pedra da Mauá. |
Refúgio
de Vida Silvestre:
Foto: OECO - Refúgio dos alcatrazes. |
Área
de Relevante Interesse Ecológico:
Geralmente
de pequena extensão, são áreas com pouca ou nenhuma ocupação humana, exibindo
características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da
biota regional, tendo como objetivo manter os ecossistemas naturais de
importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas. SEMA
(1984)
Foto: Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta - RJ. |
Reserva
Particular do Patrimônio Natural:
São áreas de posse privada,
objetivando conservar a diversidade biológica. MMA (1996)
RPPN Barba Negra - Foto: Celulose Riograndense |
Área
de Proteção Ambiental:
São
áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de
atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. SEMA
(1981)
Foto: Wikimedia - APA margem esquerda do rio negro |
Floresta
Nacional:
Foto: Floresta Nacional de Silvânia |
Reserva
de Desenvolvimento Sustentável:
São
áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao
longo de gerações, adaptados às condições ecológicas locais, que desempenham um
papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade
biológica. SNUC (2000)
Foto: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM) |
Reserva
de Fauna:
É uma
área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou
aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos
sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Lei de Proteção à
Fauna (1967)
Foto: Reserva de Fauna Baia do Babitonga (SC) |
Reserva
Extrativista:
Utilizadas
por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e,
complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de
pequeno porte, áreas dessa categoria tem como objetivos básicos proteger os
meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos
recursos naturais da unidade. SNUC (2000)
Foto: Reserva Extrativista do Rio
Xingu |
O que são Áreas Protegidas?
As Áreas Protegidas englobam
as Unidades de Conservação (UCs), mosaicos e corredores ecológicos, espaços considerados
essenciais, do ponto de vista econômico, por conservarem a sociobiodiversidade,
além de serem provedores de serviços ambientais e geradores de oportunidades de
negócios.
Foto: Jaime Gesisky – Revista Época |
Exemplos de Unidades de Conservação / Áreas Protegidas
- Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO);
- Reserva Biológica de Poço das Antas (RS);
- Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS);
- Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ);
- Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG);
- Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (GO);
- Parque Estadual dos Pirineus (GO);
- Estação Ecológica da Chapada de Nova Roma (GO);
- Floresta Estadual do Araguaia (GO);
- Área de Proteção Ambiental João Leite (GO).
Planejamento, Criação e Gestão
O
planejamento e a criação de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas devem
ser discutidos em Convenções sobre a Diversidade Biológica, e devem seguir um
plano de manejo desses órgãos, tendo em vista que este estabelece as normas,
restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos
naturais, visando minimizar os impactos negativos, garantindo então a
manutenção dos processos ecológicos e prevenindo a simplificação dos sistemas
naturais.
A gestão deve ser feita por um profissional capacitado que tenha o conhecimento não só do espaço físico, mas de todas as interações daquele espaço com a biodiversidade existente no local, além de visar o melhor manejo e o uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade.
- O Biólogo pode trabalhar com Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação / Áreas Protegidas?
Segundo
a resolução 227 do dia 18 de agosto de 2010, o biólogo pode atuar em três
grandes áreas, sejam elas Meio Ambiente e Biodiversidade; Biotecnologia e
Produção; Saúde.
A
resolução permite que dentro da área do Meio Ambiente e Biodiversidade, o
biólogo pode atuar legalmente com o Planejamento, Criação e Gestão de Unidades
de Conservação / Áreas Protegidas desde que o profissional tenha seu currículo
efetivamente realizado.
- Importância das Unidades de Conservação
As
Unidades de Conservação exercem um importante papel tanto para a manutenção da
biodiversidade, quanto para o sustento de populações humanas que dela dependem.
No vídeo publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2018, é explicado sobre
a importância das Unidades de Conservação para a sociedade brasileira.
Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=KZkzp4uJKJY
Referências Bibliográficas
Associação
O Eco - <disponível em
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao/>
Acesso em 04/06/2020.
MMA
– Ministério do Meio Ambiente <disponível em https://www.mma.gov.br/areas-protegidas.html>
Acesso em 04/06/2020.
ICMBio
– Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade <disponível em
https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/planos-de-manejo>
Acesso em 04/06/2020.
CRBio
04 – Conselho Regional de Biologia da 4ª Região <disponível em
http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=15>
Acesso em 04/06/2020.
TEIXEIRA,
Cristina. O desenvolvimento sustentável em unidade de conservação: a"
naturalização" do social. Revista
Brasileira de ciências sociais, v. 20, n. 59, p. 51-66, 2005.
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2018. Secretaria do Estado de Governo do Goiás. Disponível em: <https://www.meioambiente.go.gov.br/planos-e-projetos/agenda-2030-ods/118-meio-ambiente/unidades-de-conserva%C3%A7%C3%A3o/1082-unidade-de-conserva%C3%A7%C3%A3o-em-goias.html>
Acesso em: 08 de Junho de 2020.
O
Valor das Unidades de Conservação para a Sociedade Brasileira, 2018. Ministério do Meio Ambiente. Disponível
em: <https://www.youtube.com/watch?v=KZkzp4uJKJY>. Acesso em: 08 de Junho
de 2020.
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