terça-feira, 9 de junho de 2020

Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas

Autores: Camila Lago, Gabriel Romagnoli, Isabelly Rodrigues e Igor Gerolineto


Foto: Adriano Curado – Conhecimento Científico


  • O que são Unidades de Conservação?

    Unidades de Conservação (UC) são áreas naturais e seus recursos ambientais que precisam de proteção por possuírem características únicas e especiais, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservar o ambiente, sob regime de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei. 

    As Unidades de Conservação são importantes pois possuem a função de preservar o ambiente com todos os seus recursos disponíveis, ecossistemas e comunidades sem alteração antrópica. 

As UCs Podem ser divididas em: 

    Estação Ecológica: 

    De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável. SEMA (1981) 

Foto: WWF, 2020 – Estação Ecológica Alto Maués - AM


Reserva Biológica:

Visam a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Lei de Proteção à Fauna (1967).

Foto: ICMBIO - Reserva Biológica Bom Jesus no Paraná

Parque Nacional:

Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Código Florestal de 1934)

Foto: OECO - Parque Nacional do Iguaçu


Monumento Natural:

Objetivam a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. SNUC (2000)

Foto: UFBA BIO - Pedra da Mauá.

Refúgio de Vida Silvestre:


Sua finalidade é a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. SNUC (2000)

Foto: OECO - Refúgio dos alcatrazes.

Área de Relevante Interesse Ecológico:

Geralmente de pequena extensão, são áreas com pouca ou nenhuma ocupação humana, exibindo características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, tendo como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas. SEMA (1984)

Foto: Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta - RJ.

Reserva Particular do Patrimônio Natural:

São áreas de posse privada, objetivando conservar a diversidade biológica. MMA (1996)

RPPN Barba Negra - Foto: Celulose Riograndense

Área de Proteção Ambiental:

São áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. SEMA (1981)

Foto: Wikimedia - APA margem esquerda do rio negro

Floresta Nacional:

É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (Código Florestal de 1934)

Foto: Floresta Nacional de Silvânia


Reserva de Desenvolvimento Sustentável:

São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações, adaptados às condições ecológicas locais, que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. SNUC (2000)

Foto: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM)

Reserva de Fauna:

É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Lei de Proteção à Fauna (1967)

Foto: Reserva de Fauna Baia do Babitonga (SC)

Reserva Extrativista:

Utilizadas por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, áreas dessa categoria tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. SNUC (2000)

Foto: Reserva Extrativista do Rio Xingu


  • O que são Áreas Protegidas?

As Áreas Protegidas englobam as Unidades de Conservação (UCs), mosaicos e corredores ecológicos, espaços considerados essenciais, do ponto de vista econômico, por conservarem a sociobiodiversidade, além de serem provedores de serviços ambientais e geradores de oportunidades de negócios.

Foto: Jaime Gesisky – Revista Época

  • Exemplos de Unidades de Conservação / Áreas Protegidas

  1. Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO);
  2. Reserva Biológica de Poço das Antas (RS);
  3. Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS);
  4. Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ);
  5. Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG);
  6. Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (GO);
  7. Parque Estadual dos Pirineus (GO);
  8. Estação Ecológica da Chapada de Nova Roma (GO);
  9. Floresta Estadual do Araguaia (GO);
  10. Área de Proteção Ambiental João Leite (GO).
  • Planejamento, Criação e Gestão

O planejamento e a criação de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas devem ser discutidos em Convenções sobre a Diversidade Biológica, e devem seguir um plano de manejo desses órgãos, tendo em vista que este estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais, visando minimizar os impactos negativos, garantindo então a manutenção dos processos ecológicos e prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

A gestão deve ser feita por um profissional capacitado que tenha o conhecimento não só do espaço físico, mas de todas as interações daquele espaço com a biodiversidade existente no local, além de visar o melhor manejo e o uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade.

  • O Biólogo pode trabalhar com Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação / Áreas Protegidas?

Segundo a resolução 227 do dia 18 de agosto de 2010, o biólogo pode atuar em três grandes áreas, sejam elas Meio Ambiente e Biodiversidade; Biotecnologia e Produção; Saúde.

A resolução permite que dentro da área do Meio Ambiente e Biodiversidade, o biólogo pode atuar legalmente com o Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação / Áreas Protegidas desde que o profissional tenha seu currículo efetivamente realizado.

  • Importância das Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação exercem um importante papel tanto para a manutenção da biodiversidade, quanto para o sustento de populações humanas que dela dependem. No vídeo publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2018, é explicado sobre a importância das Unidades de Conservação para a sociedade brasileira.

Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=KZkzp4uJKJY

Referências Bibliográficas

Associação O Eco - <disponível em https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao/> Acesso em 04/06/2020.

MMA – Ministério do Meio Ambiente <disponível em https://www.mma.gov.br/areas-protegidas.html> Acesso em 04/06/2020.

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade <disponível em https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/planos-de-manejo> Acesso em 04/06/2020.

CRBio 04 – Conselho Regional de Biologia da 4ª Região <disponível em http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=15> Acesso em 04/06/2020.

TEIXEIRA, Cristina. O desenvolvimento sustentável em unidade de conservação: a" naturalização" do social. Revista Brasileira de ciências sociais, v. 20, n. 59, p. 51-66, 2005.

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2018. Secretaria do Estado de Governo do Goiás. Disponível em: <https://www.meioambiente.go.gov.br/planos-e-projetos/agenda-2030-ods/118-meio-ambiente/unidades-de-conserva%C3%A7%C3%A3o/1082-unidade-de-conserva%C3%A7%C3%A3o-em-goias.html> Acesso em: 08 de Junho de 2020.

O Valor das Unidades de Conservação para a Sociedade Brasileira, 2018. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=KZkzp4uJKJY>. Acesso em: 08 de Junho de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que fazer em uma cena de crime ambiental?

Oi, nós somos as biólogas Susana e Simone, e hoje nós iremos contar um pouquinho do nosso trabalho como biólogas forense e como ele é import...