Oi, eu sou a bióloga Girlane e hoje vou te contar um pouquinho do meu trabalho no licenciamento ambiental e como eles são importantes. Vem comigo!
LICENCIAMENTO AMBIENTAL É, de acordo com a Lei Federal n°6.938/1981, o procedimento administrativo responsável por licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empresas e atividades que: utilizam os recursos ambientais, são consideradas potencialmente poluidoras ou podem causar degradação ambiental. Para isso, meu trabalho envolve outros órgãos, visando sempre o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais para um menor impacto e maior sustentabilidade. A licença é obrigatória em todo território nacional, dessa forma, empresas que funcionam sem esta estão sujeitas a punições de Crime Ambiental, como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva de atividades.
A licença ambiental é de responsabilidade a nível Federal, Estadual e Municipal. No âmbito federal, esse órgão é o IBAMA. Responsável pelo licenciamento de atividades que envolvem mais de um estado e daqueles impactos ambientais que ultrapassam esses limites territoriais. Como eu atuo no estado de Goiás, o órgão estadual responsável por licenciar as empresas é a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e assuntos Metropolitanos (Secima). Este documento emitido possui prazo de validade e regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental os quais a empresa deve seguir. As principais características que devem ser avaliadas para emissão do documento são: potencial de geração de líquidos poluentes, tanto nos despejos quanto nos efluentes; os resíduos sólidos; emissão de gases na atmosfera; ruídos e riscos de explosões e de incêndios. Dessa forma, a liberação da licença ambiental passa por algumas etapas antes de ser liberada para que o empreendedor assuma os compromissos de manutenção da qualidade ambiental de sua empresa.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É COMPOSTO POR TRÊS ETAPAS:
LICENÇA PRÉVIA: Nessa primeira etapa é feito um planejamento e acompanhamento, visando avaliar a viabilidade da atividade a ser feita no local e os impactos ambientais que podem ser causado. Depois o empreendimento pode ser aprovado ou não, a partir disso são estabelecidas normas básicas a serem seguidas nas próximas etapas.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Ocorre a autorização da instalação dos equipamentos e início da atividade/construção no local, seguindo as exigências pré estabelecidas conforme o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que apresenta medidas de controle ambiental e busca minimizar os impactos gerados na construção.
LICENÇA DE OPERAÇÃO: Primeiramente deve ser comprovado a conclusão das licenças anteriores. Essa etapa tem a função de verificar se a instalação segue as normas ambientais e em seguida autorizando as operações do empreendimento.
QUAIS EMPREENDIMENTOS ESTÃO SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Os empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental podem ser potencialmente prejudiciais e estão relacionados diretamente com o meio ambiente, são alguns deles: empresas de produtos minerais não metálicos; metalúrgica; material elétrico, eletrônico e comunicações que possuem potencial para focos de incêndio; madeira, papel e celulose, borracha, couros e peles, química e mecânicas, produtos de matéria plástica, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, produtos alimentares e bebidas, fumo, obras civis, serviços de utilidade, transporte, terminais e depósitos, turismo, atividades diversas, atividades agropecuárias, uso de recursos naturais, serviços de utilidade, indústria de produtos alimentares e bebidas.
Assim, o licenciamento ambiental é para toda empresa que possui algum vínculo estrutural ou processual de tratamento das questões ambientais em sua empresa. É através dessa licença que o empreendedor inicia seu contato com órgãos ambientais, e profissionais, para conhecer suas obrigações para com o meio ambiente e sociedade.
COMO A BIÓLOGA ATUA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ?
Assim como as diversas áreas da biologia, o licenciamento ambiental abrange inúmeras áreas de atuação. A minha responsabilidade como bióloga é compreender e atender os interesses sociais, ambientais e humanos que envolvam na realização de atividades como: assessoria, aconselhamento, assistência, abrangendo direção e fiscalização; inventário, orçamentação, estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; diagnóstico e análise laboratorial, perícia, laudo, parecer técnico, auditoria; coleta de dados, projeto, planejamento, pesquisa, serviço técnico; gestão, monitoramento; importação e exportação, comércio; manejo, conservação; produção técnica, controle qualitativo e quantitativo.
O meu trabalho é desenvolver projetos de redução de impactos, laudos técnicos gerados pelas empresas, bem como avaliar as degradações ambientais em curso. Trabalho também com o reflorestamento, no plantio e manutenção de vegetação em áreas parcialmente degradadas ou em processo inicial de intervenção humana. Dessa forma, respaldada pelas leis e órgãos responsáveis, cuido do meio ambiente e sustentabilidade, preservando a diversidade da biodiversidade presente e futura.
Aqui está um Manual de Licenciamento Ambiental, desenvolvido pelo Sebrae-RJ. Nele você encontra um guia de procedimentos passo a passo adicionais e mais detalhado sobre esse processo.
No vídeo feito pela WWF-Brasil explica muito bem sobre o Licenciamento Ambiental mostrando o que é, como acontece à sua importância na segurança de toda a comunidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
RODRIGUES, G. S. DE S. C. A análise interdisciplinar de processos de Licenciamento Ambiental no estado de Minas Gerais: conflitos entre velhos e novos paradigmas. Sociedade & Natureza, v. 22, n°. 2, pag. 16, Uberlândia, ago. 2010.
<http://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento>, asessado em 02/06/2020 às 19:20.
SOUZA, C. S; GOMES, G; MACHADO, L. A; BARROS FILHO, F. DO R. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. II JICEX, v. 2, n°. 2, Curitiba, 2014.
FEITOSA, Isabelle Ramos; LIMA, Luciana Santana; FAGUNDES, Roberta Lins. Manual de Licenciamento ambiental. 2004.
BRASIL. Decreto-lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Aprovada a RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997.
BRASIL. Decreto-lei n°88.438, de 28 de junho de 1983. Aprovada a RESOLUÇÃO N° 350, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. O Conselho Federal de Biologia - CFBio.
DA UNIÃO, Tribunal de Contas. Cartilha de licenciamento ambiental. 2007.
<https://www.youtube.com/watch?v=sWEQw6smo5w&feature=youtu.be>, acesso em 28/05/2020 às 18:30.
< https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27321-o-que-e-licenciamento-ambiental/ >, acesso em02/06/2020 às 14:35.
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